REGIMENTO INTERNO DO ORÇAMENTO DEMOCRÁTICO MUNICIPAL - ODM
REGIMENTO INTERNO DO ORÇAMENTO DEMOCRÁTICO MUNICIPAL - ODM
DA DEFINIÇÃO, DOS PRINCÍPIOS, DA FINALIDADE E DOS OBJETIVOS
Art. 1º O Orçamento Democrático Municipal – ODM constitui-se em um processo de participação direta da comunidade, que atua através da análise, proposição, debate e deliberação sobre matérias referentes às despesas públicas municipais, contribuindo no planejamento, na implantação das políticas públicas e na elaboração do orçamento municipal.
Art. 2º São princípios do Orçamento Democrático Municipal:
I - a participação popular fundamentada na gestão participativa, democrática e compartilhada dos recursos públicos;
II - a transparência administrativa em decorrência da utilização de mecanismos de fiscalização direta da população sobre as matérias orçamentárias;
III - a definição popular das prioridades orçamentárias em consonância com o Programa de Governo, objetivando assegurar a maior eficiência na alocação dos recursos públicos no atendimento das necessidades básicas da população com relação a bens e serviços.
Art. 3º O Orçamento Democrático Municipal opera com a finalidade de:
I - discutir com a comunidade, em gestão compartilhada, a destinação dos recursos públicos para a concretização das metas e prioridades estabelecidas;
II – promover a melhoria das condições de vida da população por meio da implantação de políticas públicas voltadas à inclusão social;
III - compartilhar o norteamento de diretrizes, objetivos e metas da Administração Municipal no que concerne à execução de programas sócio- econômicos adequados à realidade local;
IV – propiciar o desenvolvimento sustentável em termos sociais, ambientais e econômicos em todo território municipal;
V – promover transparência e oportunizar o controle social dos gastos públicos.
Art. 4º São objetivos do Orçamento Democrático Municipal:
I - incentivar as pessoas a tornarem-se cidadãos ativos pensantes e a se envolverem nas políticas públicas municipais;
II – aumentar o interesse da sociedade em relação à gestão pública, para que haja o efetivo exercício da cidadania;
III - instituir mecanismos de controle e acompanhamento dos gastos públicos;
IV - promover momentos de discussão através da Esculta e Plenária com participantes de forma a levantar demandas pontuais e a prever suas soluções;
V - gerir, de forma compartilhada entre governo e população, os recursos públicos;
VI – estimular a participação popular de forma inclusiva, propiciando que a Administração Pública trabalhe de forma integrada para a satisfação dos interesses da população.
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