CONSELHEIROS ODM


DA COMPETÊNCIA DO CODM

 

Art. 19. Ao Conselho Municipal do Orçamento Democrático compete:

 

I  – Apreciar e deliberar a proposta de Plano Plurianual do Governo a ser enviada à Câmara de Vereadores no primeiro ano de cada mandato do Governo Municipal;

II   – apreciar e deliberar a proposta do Governo para a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) a ser enviada anualmente a Câmara de Vereadores;

III  – apreciar e deliberar a proposta de Orçamento anual a ser enviado à Câmara Municipal de Vereadores;

IV  - apreciar, emitir opinião e propor aspectos totais ou parciais da política tributária e de arrecadação do poder público municipal;

V   – apreciar e emitir opinião sobre o conjunto de obras e atividades constantes do planejamento de Governo e orçamento anual apresentados pelo Executivo em conformidade com o processo de discussão do ODM;

VI – acompanhar a execução orçamentária anual e fiscalizar o cumprimento do Plano de Investimentos, opinando sobre eventuais incrementos, cortes nos investimentos ou alterações do planejamento;

VI  – apreciar e deliberar a aplicação de recursos extra-orçamentários tais como os Fundos Municipais e outras fontes;

VII  – opinar e decidir em comum acordo com o Executivo a metodologia adequada para o processo de discussão e definição da peça orçamentária e do Plano de Investimentos;

VIII  - apreciar e emitir opinião sobre investimentos que o Poder Executivo entenda como necessários para a cidade, propondo investimentos de caráter estrutural que beneficie a cidade;

IX – solicitar às Secretarias e Órgãos do Governo, documentos imprescindíveis à formação de opinião dos Conselheiros(as) no que tange fundamentalmente à questões complexas e técnicas.

  

Art. 20. O CODM terá a seguinte organização interna:

 

I  - Presidência;

 

II  - Secretaria Executiva;

 

III  - Conselheiros.


DA COMPOSIÇÃO DO CODM 


Art. 21. O Conselho Municipal do Orçamento Democrático será composto por membros assim distribuídos:

I   - 03 (três) conselheiros titulares para o seguimento organizado, tais como: Conselho de Desenvolvimento rural, sindicatos, associações comunitárias, igrejas, associações de bairros e demais;

II  - 05 (cinco) representante titulares dos conselhos municipais;

 

III  - 08 (oito) representantes titulares do Executivo Municipal das seguintes áreas de atuação:

a)  01 (um) representante da Secretaria de Saúde;

 

b)  01 (um) representante de Desenvolvimento Social;

 

c)  01 (um) representante da Secretaria de Educação;

 

d)  01 (um) representante da Secretaria de Cultura e Turismo;

 

e)  01 (um) representante da Secretaria de Administração e Finanças;


f)  01 (um) representante da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente;

 

g)  01 (um) representante da Secretaria de Gestão de Frotas;

 

h)  01 (um) representante da Secretaria Municipal Obras e Infraestrutura.

 

IV  – 01 (um) representante titular do Poder Legislativo Municipal.

 

§ 1° Para cada titular do CMOD será apresentado um suplente.

 

§ 2° As indicações dos membros dos conselhos municipais indicados ao Conselho Municipal do Orçamento Democrático, deverão ser feitos exclusivamente dentre membros da sociedade civil. 


Art. 23. Os Conselheiros serão eleitos pela comunidade, durante a realização da Escuta e Plenária 


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